TREINAMENTO NR 33 - ESPAÇO CONFINADO - “33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.“ (a combinar)
TREINAMENTO NR 35 - TRABALHO EM ALTURA - Segundo ao subitem 35.1.2 da norma regulamentadora nº 35, considera o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. (a combinar)
ELABORAÇÃO DE PCMSO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994. (a combinar)
ELABORAÇÃO DE PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994 (a combinar)
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